Resolução publicada em março pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna obrigatório o uso de placas e tarjetas refletivas nos veículos emplacados a partir de primeiro de janeiro de 2012.
A medida publicada no Diário Oficial da União altera resolução anterior, que permitia aos proprietários escolher o tipo de placa que quisessem. Segundo o texto, a película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa, sendo flexível e com adesivo sensível à pressão.
As películas aplicadas neste tipo de placas refletem a luz que chega até elas, facilitando a identificação dos veículos à noite e em condição de pouca luminosidade, como em tempestades. Além disso, as placas também ajudam na identificação da distância dos veículos em ruas e estradas.
Confira a resolução na íntegra no site da Folha de S. Paulo.
Placas antigas
A nova resolução estabelece também que as placas antigas deverão ser adequadas se ocorrer mudança de município. As demais normas sobre as placas de veículos, estabelecidas em 2007, continuam em vigor.